Novas Regras para emissão de bilhetes aéreos

Atenção passageiro: A partir de 01/02/2022, cumprindo com a exigência da resolução 595 da ANAC, para emissão de passagens aéreas nacionais e realização do check-in em voos domésticos,  será necessário incluir informações de documentos com data de nascimento (dia, mês e ano) e dados de contato (e-mail e/ou telefone) do passageiro.

Os documentos e dados necessários são:

-Documento oficial (CPF, RNE, RNM, CRNM ou Passaporte);

– Nome e sobrenome completo, conforme apresentado no documento oficial de viagem do passageiro;

– Data de nascimento;
– CPF do passageiro,

– E-mail e telefone;

– Caso o passageiro seja estrangeiro o RNE ou passaporte devem ser itens obrigatórios.
– Em caso de reservas efetuadas com CHD o e-mail do responsável deve ser item obrigatório.

esse preenchimento é obrigatório, sem essas informações não será possível realizar a emissão de passagens aéreas, nacionais e internacionais, uma vez que a ANAC obriga as cias aéreas a terem esses dados em seu poder, enviados através da agência de viagem emissora do bilhete.

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