Justiça derruba decisão que exigia vacinação completa ou teste negativo contra COVID-19 para desembarcar no Ceará
A Justiça Federal derrubou a decisão que determinava que viajantes com destino ao Ceará comprovassem, antes do embarque aéreo, estarem vacinados completamente contra a Covid-19 ou que apresentassem a realização de teste para detecção do coronavírus. O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, suspendeu a decisão na última sexta-feira (13).
Com a decisão, os passageiros não serão obrigados a testar negativo ou comprovar que estão vacinados para desembarcar de avião no Estado.
Segundo alega o desembargador, “a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.
A Justiça também reforçou que a Anvisa já orienta sobre as medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves no cenário atual em função da COVID-19, em especial no que se refere ao uso de máscaras e medidas de distanciamento.
Fonte: passageirodeprimeira.com