Com a reforma trabalhista, os acordos entre empregado e empregador se tornaram mais flexíveis. Isso quer dizer que o reembolso das viagens a trabalho podem ser pré-estabelecidas.

É dever da empresa cobrir custos como passagens, hospedagens e locação de veículos, por exemplo. Para os custos durante a viagem, como alimentação, deslocamento, entre outras despesas, cada empresa deve ter definido em sua política de viagens o que será ou não reembolsado ao colaborador.

Não é obrigação da empresa cobrir custos como aquisição de bens e outros itens que não fazem jus com a proposta da viagem, por exemplo.

Fonte: Pay track