A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu que passageiros menores de idade devem viajar em assentos localizados ao lado de, pelo menos, um adulto vinculado à sua reserva – mesmo nos casos em que os passageiros optem por não adquirir assentos específicos.

A adoção da medida foi formalizada após tratativas entre a Agência Nacional de Aviação Civil e representantes de companhias aéreas e associações ligadas ao setor. A necessidade está em conformidade com a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mesmo nos casos em que as passagens aéreas do menor e do adulto responsável tenham sido compradas separadamente, com diferentes números de reserva, a companhia aérea deverá adotar os procedimentos necessários para garantir que os dois viajem lado a lado.

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Fonte: http://www.gov.br